Páginas

terça-feira, 19 de novembro de 2013

STF mantém liminar que suspende prolongamento da Avenida Litorânea

A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

imirante

Biaman Prado/O Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão de medida liminar protocolado pela Prefeitura de São Luís sobre o prolongamento da Avenida Litorânea.

A Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que suspendia o licenciamento ambiental da obra. O processo é resultado de ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

A primeira liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo 21.373/2010. A decisão foi suspensa durante um plantão e, depois, voltou a valer por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-MA.

Diante de recorrentes decisões do Tribunal em que foi mantida a posição defendida pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Luís tentou suspender a liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, não obtendo sucesso em nenhuma das tentativas.

Na ação inicial, o Ministério Público do Maranhão aponta diversas ilicitudes no processo de licenciamento ambiental, como a contratação da empresa Consultoria e Planejamento Ltda. (Consplan) pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon) para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O estudo teria sido "doado" pelo sindicato ao município de São Luís.

Para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a elaboração equivocada do estudo pode acarretar danos ao meio ambiente. No documento, não constam informações como a apresentação das áreas de influência direta e indireta das obras e a influência socioeconômica do empreendimento nas populações dos municípios vizinhos a São Luís. Também foi desconsiderada a bacia hidrográfica em que se encontra o empreendimento.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa confirma o posicionamento do Ministério Público do Maranhão, afirmando que "o acolhimento do pedido de suspensão resultaria em desaparecimento da proteção ambiental garantida pela decisão até o trânsito em julgado do processo".

Nenhum comentário:

Postar um comentário