Páginas

terça-feira, 19 de novembro de 2013

STF e TJ derrubam feriado da Consciência Negra em Curitiba e Londrina

Do UOL, em Curitiba

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve suspenso o feriado da Consciência Negra em Curitiba, que seria comemorado pela primeira vez nesta quarta-feira (20). Mendes rejeitou reclamação apresentada à corte pela Câmara Municipal de Curitiba, que promulgou lei instituindo o feriado em janeiro passado.

Na sentença assinada nesta segunda-feira (18), o ministro alega não ter elementos para analisar o caso, já que a reclamação apresentada pela Câmara não inclui a decisão liminar do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que, a pedido de ACP (Associação Comercial do Paraná) e Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná), suspendeu o feriado no início de novembro.

"Apesar de a alegação da reclamante [a Câmara Municipal] residir justamente no fato de que o Tribunal de Justiça local teria se baseado em normas constitucionais federais, e não propriamente estaduais, para suspender a lei municipal, não há como se verificar, nesse primeiro momento, a indispensável fumaça do bom direito, haja vista não constarem dos autos as razões adotadas pela Corte a qua para julgamento do feito", escreveu Mendes em sua decisão.

A assessoria da Câmara informou que não incluiu o acórdão do TJ-PR porque ele não ainda não foi publicado, embora a decisão seja do último dia 1.º. Procurado pelo UOL, o Tribunal de Justiça ainda não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.

Londrina

Em outra decisão, também desta segunda-feira (18), o órgão especial do TJ-PR suspendeu o feriado da Consciência Negra em Londrina (381 km ao norte de Curitiba). A segunda maior cidade do Paraná e quarta da região sul comemorava o Dia da Consciência Negra desde 2010.

Em 2013, porém, não haverá feriado, graças a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Fiep (Federação das Indústrias do Paraná). Os argumentos da Fiep para cassar o feriado em Londrina são semelhantes aos de ACP e Sinduscon – o município não tem a prerrogativa de criar feriados cívicos, como o da Consciência Negra.

Outra decisão judicial, obtida anteriormente pelo sindicato do comércio varejista de Londrina, já autorizava as lojas da cidade a abrirem as portas nesta quarta. Com a nova decisão do TJ-PR, o dia de Zumbi dos Palmares será como qualquer outro dia útil.


Nenhum comentário:

Postar um comentário