Do UOL, em Curitiba
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve
suspenso o feriado da Consciência Negra em Curitiba, que seria
comemorado pela primeira vez nesta quarta-feira (20). Mendes rejeitou
reclamação apresentada à corte pela Câmara Municipal de Curitiba, que
promulgou lei instituindo o feriado em janeiro passado.
Na sentença assinada nesta segunda-feira (18), o ministro alega não ter
elementos para analisar o caso, já que a reclamação apresentada pela
Câmara não inclui a decisão liminar do TJ-PR (Tribunal de Justiça do
Paraná) que, a pedido de ACP (Associação Comercial do Paraná) e
Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná), suspendeu o feriado no início de novembro.
"Apesar de a alegação da reclamante [a Câmara Municipal] residir
justamente no fato de que o Tribunal de Justiça local teria se baseado
em normas constitucionais federais, e não propriamente estaduais, para
suspender a lei municipal, não há como se verificar, nesse primeiro
momento, a indispensável fumaça do bom direito, haja vista não constarem
dos autos as razões adotadas pela Corte a qua para julgamento do
feito", escreveu Mendes em sua decisão.
A assessoria da Câmara informou que não incluiu o acórdão do TJ-PR
porque ele não ainda não foi publicado, embora a decisão seja do último
dia 1.º. Procurado pelo UOL, o Tribunal de Justiça ainda não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.
Londrina
Em outra decisão, também desta segunda-feira (18), o órgão especial do
TJ-PR suspendeu o feriado da Consciência Negra em Londrina (381 km ao
norte de Curitiba). A segunda maior cidade do Paraná e quarta da região
sul comemorava o Dia da Consciência Negra desde 2010.
Em 2013, porém, não haverá feriado, graças a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Fiep (Federação das
Indústrias do Paraná). Os argumentos da Fiep para cassar o feriado em
Londrina são semelhantes aos de ACP e Sinduscon – o município não tem a
prerrogativa de criar feriados cívicos, como o da Consciência Negra.
Outra decisão judicial, obtida anteriormente pelo sindicato do comércio
varejista de Londrina, já autorizava as lojas da cidade a abrirem as
portas nesta quarta. Com a nova decisão do TJ-PR, o dia de Zumbi dos
Palmares será como qualquer outro dia útil.
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