A ex-prefeita de Vargem Grande Maria Aparecida da Silva Ribeiro foi
acionada pelo Ministério Público do Maranhão, em uma Ação Civil Pública
por ato de improbidade administrativa, por conta de irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) na
prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de
2007.
A ação foi protocolada na última segunda-feira, 7. Vargem Grande fica a 176km de São Luís.
De acordo com o tribunal, diversas compras e contratações de serviços
foram feitas sem o devido procedimento licitatório. Além disso, estão
ausentes da prestação contas cópias de convênios, comprovações de
repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e dos encargos
patronais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao
Instituto de Previdência do Município (Imap), além de documentos de
autorização de alteração dos subsídios de gestores e ordenadores de
despesas.
As irregularidades, de acordo com o TCE, causaram uma lesão de R$
1.806.641,52 ao erário do Município de Vargem Grande. O Tribunal de
Contas também determinou à ex-gestora o pagamento de multa de R$
491.643,89 ao Município e de duas multas, que somam R$ 79.164,38 ao
Estado do Maranhão.
Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto,
titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, requer, em medida
liminar, o levantamento e a indisponibilidade dos bens, contas bancárias
e investimentos da ex-prefeita. Foi solicitado, ainda, que seja enviado
ofício à Receita Federal para que encaminhe as cópias das declarações
de Imposto de Renda de Maria Aparecida Ribeiro, relativas aos exercícios
financeiros de 2007 a 2012.
Ao final do processo, o Ministério Público pede a condenação de Maria
Aparecida da Silva Ribeiro por improbidade administrativa, estando
sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de
multa no valor de R$ 3.163.283,04, ressarcimento de R$ 1.806.641,52 aos
cofres municipais e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de
benefício do Poder Público, inclusive por meio de empresa da qual seja
sócia, por cinco anos.
A Promotoria também pede que a Justiça determine o recolhimento dos
valores devidos pelas multas aplicadas pelo TCE, de R$ 491.643,89 ao
Município e R$ 79.164,38 ao Estado do Maranhão.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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