o imparcial
O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues
(presidente), o desembargador Froz Sobrinho (vice-presidente e
corregedor) e o doutor Paulo Roberto Teles (juiz da 100ª ZE)
reuniram-se, na tarde de ontem (30), com representantes da segurança
pública para discutir assuntos relacionados com o policiamento da nova
eleição de Boa Vista do Gurupi (100ª zona eleitoral – Maracaçumé) que
será realizada no dia 06 de outubro.
Foi definido o efetivo
necessário para um policiamento eficaz durante o pleito; a permanência
de policiais nos locais de votação na véspera da eleição até o término
dos trabalhos eleitorais. Para o desembargador Bernardo “o importante é
unirmos forças para garantir segurança a toda população no dia do
pleito”. O doutor Paulo Roberto Teles (juiz da 100ª ZE) acrescentou que
“para evitar tumultos o ideal é fazer a prevenção o quanto antes,
realizando o policiamento ao longo de toda semana e intensificando no
dia da eleição”.
Ficou definido que o juiz Raimundo Nonato Neris
Ferreira (auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão) irá para o município de Boa Vista do Gurupi para auxiliar o
juiz da zona na condução do pleito.
Participaram, ainda, da
reunião Luiz de França Belchior (membro da Corte); Rodrigo Santos Corrêa
(delegado da Polícia Federal); Gustavo de Almeida Scalia (agente
Polícia Rodoviária Federal); Fernado Sérgio Reis Santos (inspetor
Polícia Rodoviária Federal); Zanoni Porto (diretor de pessoal da
Polícia Militar); Ten. Glauber (PMMA); Gustavo Adriano Costa Campos
(diretor geral) e assessores da presidência deste Tribunal.
Entenda o caso
O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu a data da eleição do
município de Boa Vista do Gurupi após o Tribunal Superior Eleitoral,
nos autos do Recurso Especial Eleitoral n.º 279-72.2012.6.10.0100, negar
seguimento ao recurso interposto pelo candidato eleito ao cargo de
prefeito, acarretando o indeferimento do respectivo registro de
candidatura dele. Com isso, os seus votos foram anulados e atingiram
mais da metade dos votos para o cargo. A legislação eleitoral prevê que
se a nulidade atingir mais da metade dos votos de um determinado cargo
cabe ao TRE marcar data para uma nova eleição.
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