A ex-prefeita do município de Paço de Lumiar,
Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio foi alvo
deAção Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A ação foi
motivada pelo não repasse integral de R$ 2,11 milhões recolhidos pelos
servidores de Paço do Lumiar ao Instituto de Previdência do município
(PrevPaço).
As manifestações são subscritas pelos
promotores de justiça Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia
(São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa). Elas são
baseadas em auditoria fiscal do Ministério da Previdência Social (MPS),
que apurou que, apesar de ter sido descontadas da remuneração dos
servidores, as contribuições recolhidas dos servidores de Paço do
Lumiar, no período de fevereiro de 2006 a agosto de 2010, não foram
repassadas integralmente ao PrevPaço, totalizando prejuízo de R$
2.115.229,23 aos cofres do órgão municipal.
Descompasso
A
auditoria do MPS verificou que, no período avaliado, houve 47% de
redução nas receitas do instituto. Enquanto as receitas do instituto em
2008 eram de R$ 1.003.572,23, estes valores foram reduzidos em 2009 para
R$ 539.371,40. Um ano depois, as contribuições reduziram-se ao valor de
R$ 99.561,90, equivalente a apenas 16% do total recolhido em 2008. As
despesas, porém, aumentavam.
"Com a redução das
receitas, as contribuições repassadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar
ao PrevPaço foram suficientes para cobrir apenas 47% das despesas com
pagamento de benefícios previdenciários", explicam os representantes do
MP-MA nas manifestações. "Se o descompasso entre receita e despesa
continuar, o erário municipal terá que arcar com o pagamento dos
benefícios previdenciários, implicando em graves prejuízos",
acrescentam.
Sanções
Caso
as manifestações do MP-MA sejam julgadas procedentes, Bia Venâncio pode
ser condenada à pena de reclusão, por período que pode variar entre
dois e cinco anos, além ao pagamento de multa.
A
ex-prefeita, também, pode ser condenada ao ressarcimento integral dos
prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos por período
que varia entre oito e dez anos.
Também pode ser proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período.
Outra sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes as remunerações recebidas à época dos fatos.
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