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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Barroso suspende efeitos da sessão da Câmara que manteve mandato de Donadon

Para ministro do STF, todo condenado em regime fechado não pode exercer o cargo político


O deputado Natan Donadon (RO) deixa a Câmara dos Deputados após ser absolvido no processo de cassação e entra algemado na viatura da polícia
Foto: André Coelho / Agência O Globo
O deputado Natan Donadon (RO) deixa a Câmara dos Deputados após ser absolvido no processo de cassação e entra algemado na viatura da polícia André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA - O ministro Luiz Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) . O ministro atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro do STF, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime fechado, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.

“ Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.


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