Biaman Prado/O Estado O TAC previa elaboração de projetos e metas de melhorias no sistema de transporte público.
A Prefeitura de São Luís pode pagar multa diária de R$ 1
mil, por descumprimento de 10 cláusulas constantes no segundo Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual
(MP) para elaboração de projetos e metas de melhorias no sistema de
transporte de passageiros no âmbito do município. O acordo foi firmado
no dia 16 de maio com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor,
Lítia Cavalcanti, e a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior
(PTC), que até o momento ainda não cumpriu as cláusulas do documento.
Segundo
a promotora Lítia Cavalcanti, ainda não houve, por parte do Ministério
Público, nenhuma execução de penalidades. Porém, ela ressaltou que fica
valendo a multa que consta no documento, caso não haja nenhuma
manifestação da Prefeitura de São Luís. "Caso haja justificativa
plausível da Prefeitura, pelo não cumprimento das resoluções, a gente
pode até dar mais um prazo, pois o nosso entendimento é para que o
problema seja resolvido. Se houver um esforço do Município, a gente pode
até rever o prazo limite", declarou.
Ação - Lítia
Cavalcanti disse que inicialmente o Ministério Público entrou na Justiça
com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura por ainda não ter
feito licitação do transporte coletivo. "Isso é uma situação que perdura
décadas em São Luís. Como não houve diálogo [na gestão do ex-prefeito
João Castelo], resolvemos fazer um TAC. E como houve mudança recente de
gestão na esfera municipal e não foram cumpridas as cláusulas, decidimos
entrar com um segundo aditivo. Porém, sabemos que essa não é uma coisa
simples", frisou a promotora.
Para o presidente da
Comissão de Transporte da Câmara de São Luís, vereador Fábio Câmara
(PMDB), a Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT, mostra que não
respeita mais a Justiça. "Foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta
com o Ministério Público, assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior
e a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti,
firmado no dia 16 de maio deste ano e a cláusula segunda diz que o
Município de São Luís se compromete em encaminhar o projeto de lei
disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transporte
de passageiro à Câmara Municipal de São Luís até o dia 30 de julho deste
ano. Porém, isso nunca ocorreu, o que mostra que o prefeito não
respeita nem a Justiça", enfatizou Fábio Câmara.
O
parlamentar frisou que a cláusula sexta, do mesmo TAC, destaca que o
Município de São Luís se obriga a realizar auditoria financeira do
sistema de trânsito e transporte de passageiros até o dia 30 de julho
deste ano. "No entanto, o prefeito não executou o acordo e nem
encaminhou nada à Câmara de São Luís, deixando o parlamento municipal
sem respostas", disse o presidente da Comissão de Transportes da Câmara.
Calote
- Fábio Câmara ressaltou também a oitava cláusula, em que, segundo ele,
a Prefeitura de São Luís comete calote. "Já é comum essa administração
dar calote, pois nessa cláusula o Ministério Público alerta para o caso
de descumprimento do TAC. Por dolo ou atraso injustificado das
resoluções constantes desse documento, será aplicada multa diária de R$ 1
mil. Mas uma vez quem vai pagar esse débito é o dinheiro do povo, pois o
prefeito não cumpriu o acordo com o Ministério Público", frisou.
Vereador vai requerer instalação de CPI
O
vereador Marquinhos (PRB) deve encaminhar até a próxima semana
requerimento solicitando a instalação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na manutenção do
sistema de transporte coletivo em São Luís.
Para o
parlamentar, a ideia é abrir a "caixa preta" do sistema para que a
sociedade possa conhecer as mazelas que impedem a promoção de um serviço
de qualidade para milhares de usuários do setor na capital maranhense.
"Estamos
terminando de elaborar esse requerimento para instalarmos a CPI dos
Transportes e em seguida estaremos colhendo as assinaturas para que a
gente, na próxima semana, possa estar dando entrada junto à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São Luís na formalização da comissão",
declarou o vereador Marquinhos.
Para que a CPI dos
Transportes venha a ser instalada na Casa, são necessárias mais de 14
assinaturas. Segundo o vereador Marquinhos, ele já conta com a
possibilidade de oito colegas de parlamento que se mostraram favoráveis à
instalação de um processo de investigação no Legislativo Municipal.
Mais
A
cláusula primeira do Termo de Ajustamento de Conduta estabelece que a
Prefeitura deveria cumprir o processo licitatório do transporte coletivo
até a data limite de 30 de novembro de 2013.
Na
cláusula segunda, o Município deveria ter encaminhado à Câmara Municipal
de São Luís até o dia 30 de julho deste ano, Projeto de Lei
disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transportes
de passageiros, o que não ocorreu.
A cláusula
terceira determina que a Prefeitura deve iniciar o processo licitatório
até o dia 30 de agosto deste ano, "objetivando a contratação de empresa
habilitada para prestação do serviço de bilhetagem automática, incluindo
os módulos de biometria e bilhete único, cujo controle do sistema será
realizado pelo Município".
A quarta cláusula
estabelece que o Município de São Luís se compromete em repassar, em
caráter indenizatório, ao Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros (SET), o percentual de 6,60% do custo total do sistema,
apurado mediante Termo de Ajuste de Contas a ser elaborado pela
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), nos termos do
artigo 59, da Lei 8.666/1993 (das licitações).
O pagamento deve ser
feito em três meses, até o dia 30 de cada mês, a contar da data de
assinatura do termo, por meio de depósito da Prefeitura.
A
quinta cláusula destaca que o Município deveria assumir a obrigação de
elaborar, de forma consensual, um Plano de Ação, para a implementação de
melhorias no sistema de transporte, até 10 de junho deste ano, para
vigorar até a efetiva concessão do serviço.
Na
sexta cláusula, o TAC determina que a Prefeitura de São Luís ficaria
obrigada a realizar auditoria financeira no sistema de transporte
coletivo de passageiros até 30 de junho de 2013, comprometendo-se em
apresentar soluções econômicas para o sistema até o dia 27 de julho
deste ano.
A sétima cláusula tem a eficácia do
título executivo extrajudicial, com base nos termos do art. 5º,
parágrafo sexto, da Lei nº 7.347/1985 e do art. 585, inciso II, do
Código de Processo Civil, podendo ser executado imediatamente após
vencimento dos prazos previstos para o cumprimento das obrigações
pactuadas, independente de prévia notificação.
Já a
cláusula oitava alerta para a hipótese de descumprimento das
disposições do TAC, por dolo ou culpa, assim como atraso injustificado
das resoluções constantes no documento, será aplicada multa diária de R$
1 mil. As demais cláusulas apenas tratam de questões jurídicas de
efetivação da assinatura do termo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário