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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Prefeitura descumpre TAC do transporte e pode pagar multa

Acordo foi firmado no dia 16 de maio com a promotora Lítia Cavalcanti.


Biaman Prado/O Estado O TAC previa elaboração de projetos e metas de melhorias no sistema de transporte público.

 A Prefeitura de São Luís pode pagar multa diária de R$ 1 mil, por descumprimento de 10 cláusulas constantes no segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MP) para elaboração de projetos e metas de melhorias no sistema de transporte de passageiros no âmbito do município. O acordo foi firmado no dia 16 de maio com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, e a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), que até o momento ainda não cumpriu as cláusulas do documento.

Segundo a promotora Lítia Cavalcanti, ainda não houve, por parte do Ministério Público, nenhuma execução de penalidades. Porém, ela ressaltou que fica valendo a multa que consta no documento, caso não haja nenhuma manifestação da Prefeitura de São Luís. "Caso haja justificativa plausível da Prefeitura, pelo não cumprimento das resoluções, a gente pode até dar mais um prazo, pois o nosso entendimento é para que o problema seja resolvido. Se houver um esforço do Município, a gente pode até rever o prazo limite", declarou.

Ação - Lítia Cavalcanti disse que inicialmente o Ministério Público entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura por ainda não ter feito licitação do transporte coletivo. "Isso é uma situação que perdura décadas em São Luís. Como não houve diálogo [na gestão do ex-prefeito João Castelo], resolvemos fazer um TAC. E como houve mudança recente de gestão na esfera municipal e não foram cumpridas as cláusulas, decidimos entrar com um segundo aditivo. Porém, sabemos que essa não é uma coisa simples", frisou a promotora.

Para o presidente da Comissão de Transporte da Câmara de São Luís, vereador Fábio Câmara (PMDB), a Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT, mostra que não respeita mais a Justiça. "Foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior e a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, firmado no dia 16 de maio deste ano e a cláusula segunda diz que o Município de São Luís se compromete em encaminhar o projeto de lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transporte de passageiro à Câmara Municipal de São Luís até o dia 30 de julho deste ano. Porém, isso nunca ocorreu, o que mostra que o prefeito não respeita nem a Justiça", enfatizou Fábio Câmara.

O parlamentar frisou que a cláusula sexta, do mesmo TAC, destaca que o Município de São Luís se obriga a realizar auditoria financeira do sistema de trânsito e transporte de passageiros até o dia 30 de julho deste ano. "No entanto, o prefeito não executou o acordo e nem encaminhou nada à Câmara de São Luís, deixando o parlamento municipal sem respostas", disse o presidente da Comissão de Transportes da Câmara.

Calote - Fábio Câmara ressaltou também a oitava cláusula, em que, segundo ele, a Prefeitura de São Luís comete calote. "Já é comum essa administração dar calote, pois nessa cláusula o Ministério Público alerta para o caso de descumprimento do TAC. Por dolo ou atraso injustificado das resoluções constantes desse documento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Mas uma vez quem vai pagar esse débito é o dinheiro do povo, pois o prefeito não cumpriu o acordo com o Ministério Público", frisou.

Vereador vai requerer instalação de CPI

O vereador Marquinhos (PRB) deve encaminhar até a próxima semana requerimento solicitando a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na manutenção do sistema de transporte coletivo em São Luís.

Para o parlamentar, a ideia é abrir a "caixa preta" do sistema para que a sociedade possa conhecer as mazelas que impedem a promoção de um serviço de qualidade para milhares de usuários do setor na capital maranhense.

"Estamos terminando de elaborar esse requerimento para instalarmos a CPI dos Transportes e em seguida estaremos colhendo as assinaturas para que a gente, na próxima semana, possa estar dando entrada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís na formalização da comissão", declarou o vereador Marquinhos.

Para que a CPI dos Transportes venha a ser instalada na Casa, são necessárias mais de 14 assinaturas. Segundo o vereador Marquinhos, ele já conta com a possibilidade de oito colegas de parlamento que se mostraram favoráveis à instalação de um processo de investigação no Legislativo Municipal.

Mais

A cláusula primeira do Termo de Ajustamento de Conduta estabelece que a Prefeitura deveria cumprir o processo licitatório do transporte coletivo até a data limite de 30 de novembro de 2013.

Na cláusula segunda, o Município deveria ter encaminhado à Câmara Municipal de São Luís até o dia 30 de julho deste ano, Projeto de Lei disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transportes de passageiros, o que não ocorreu.

A cláusula terceira determina que a Prefeitura deve iniciar o processo licitatório até o dia 30 de agosto deste ano, "objetivando a contratação de empresa habilitada para prestação do serviço de bilhetagem automática, incluindo os módulos de biometria e bilhete único, cujo controle do sistema será realizado pelo Município".
A quarta cláusula estabelece que o Município de São Luís se compromete em repassar, em caráter indenizatório, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), o percentual de 6,60% do custo total do sistema, apurado mediante Termo de Ajuste de Contas a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), nos termos do artigo 59, da Lei 8.666/1993 (das licitações).

O pagamento deve ser feito em três meses, até o dia 30 de cada mês, a contar da data de assinatura do termo, por meio de depósito da Prefeitura.

A quinta cláusula destaca que o Município deveria assumir a obrigação de elaborar, de forma consensual, um Plano de Ação, para a implementação de melhorias no sistema de transporte, até 10 de junho deste ano, para vigorar até a efetiva concessão do serviço.

Na sexta cláusula, o TAC determina que a Prefeitura de São Luís ficaria obrigada a realizar auditoria financeira no sistema de transporte coletivo de passageiros até 30 de junho de 2013, comprometendo-se em apresentar soluções econômicas para o sistema até o dia 27 de julho deste ano.

A sétima cláusula tem a eficácia do título executivo extrajudicial, com base nos termos do art. 5º, parágrafo sexto, da Lei nº 7.347/1985 e do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, podendo ser executado imediatamente após vencimento dos prazos previstos para o cumprimento das obrigações pactuadas, independente de prévia notificação.

Já a cláusula oitava alerta para a hipótese de descumprimento das disposições do TAC, por dolo ou culpa, assim como atraso injustificado das resoluções constantes no documento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. As demais cláusulas apenas tratam de questões jurídicas de efetivação da assinatura do termo.

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