Fachada das Promotorias de Itapecuru-Mirim
A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, nesta
quarta-feira, 31/7, Ação Civil Pública por atos de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito do município, Antonio da Cruz
Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca. Segundo apurou o
Ministério Público Estadual, o ex-gestor desviou recursos da ordem de R$
150 mil, oriundos de um convênio firmado com o Governo do Maranhão, por
intermédio da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, para a construção
de uma quadra poliesportiva, no bairro das Malvinas.
Na ação, o empresário Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da
Construtora e Imobiliária Perfil, responsável pela construção da obra,
também está sendo processado.
Conforme o Diário Oficial do Estado do Maranhão, do dia 3 de agosto
de 2012, foram repassados à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim R$
150 mil para a execução da obra. Contudo, em vistoria técnica e
relatório fotográfico realizados pela empresa FVSM Engenharia, em 19 de
abril de 2013, a pedido do Ministério Público Estadual, foi constado que
a quadra poliesportiva não foi construída.
"Apenas 4,08% da totalidade da obra foram realizados, relativos a
serviços preliminares, com custos estimados em R$ 5.867,57", observa no
texto da ação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto,
titular da Comarca de Vargem Grande, respondendo pela 1ª Promotoria da
Comarca de Itapecuru-Mirim.
Um levantamento do Ministério Público verificou ainda que, na conta
bancária específica do Convênio (nº 020/2012-SEDEL), só resta a quantia
de R$ 756,57, conforme extratos obtidos junto ao Banco do Brasil, o que
comprova o desvio de R$ 149.243,43.
"Observa-se que os réus – o então prefeito e representante legal do
Município de Itapecuru-Mirim e o titular da Construtora e Imobiliária
Perfil LTDA – incorreram em atos de improbidade administrativa, pois,
dolosamente, agiram com consciência e vontades próprias de desviarem
recursos públicos", comenta o promotor de justiça.
Caso sejam condenados, ambos os réus terão que pagar multa civil no
valor de R$ 298.486,86 e a ressarcir a Prefeitura de Itapecuru-Mirim no
valor de R$ 74.621,715, valor correspondente a 50% do dano causado ao
patrimônio público municipal, mais os acréscimos legais incidentes ao
caso, além da proibição de contratar com Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco
anos e da suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM - MPMA)
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