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terça-feira, 16 de julho de 2013

Supervisora do Procon fala sobre tempo máximo de espera na fila em bancos

Demora atinge consumidores que passam por teste diário de paciência para realizar serviços.

Maurício Araya/Imirante


 
Em São Luís, agências bancárias devem atender clientes em até 30 minutos. Foto: Reprodução/Internet.

 É lei, mas não há instituições bancárias que, ainda, não respeitam o limite máximo de espera do consumidor por atendimento na fila, que, em São Luís, é de 30 minutos. A demora atinge, diariamente, consumidores, que passam por um verdadeiro teste de paciência para realizar um serviço bancário.

Em todo o país, existem leis estaduais e municipais sobre o assunto, mas, de acordo com a supervisora das Relações de Consumo da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Rayana Arraes, a competência para legislar sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias é municipal. Por isso, o limite pode variar de cidade para cidade.

A supervisora do Procon alerta para o que o consumidor deve atentar antes do atendimento. "É importante que ele (o consumidor) pegue a senha da fila e verifique se o horário que consta na senha é, de fato, o horário real. Esse é o primeiro ponto de atenção. Além disso, ele deve comprovar, por meio da autenticação mecânica, que, geralmente, fazem e que informa o horário do atendimento, e, da mesma forma, verificar se o horário da autenticação confere com o horário do seu relógio ou de outro instrumento", explicou em entrevista ao Imirante nesta terça-feira (16).

Ao ter seu direito limitado, o consumidor deve denunciar o caso aos órgãos de defesa e proteção das relações de consumo. "Constatando que o tempo de espera foi superior (conforme o tempo regulamentado por meio de legislação municipal), ele deve fazer a denúncia nos órgão de defesa e proteção ao consumidor. Se essa demora ocasionou algum dano, ele deve buscar documentos ou outras provas, inclusive testemunhais, para comprovar a existência desses danos e o nexo de causalidade, ou seja, a relação obrigatória entre o tempo de espera superior ao permitido por lei e o prejuízo sofrido, para, então, pleitear, no Judiciário, indenização por danos morais e materiais", diz a supervisora.

Vale ressaltar que o limite máximo de tempo é válido para a espera por atendimento, independente do serviço que será prestado pela agência bancária ao cliente. No caso dos idosos, o tempo é o mesmo, mas a agência deve prestar atendimento preferencial a esse público. E, também, é importante lembrar que a legislação sobre o tempo máximo de espera na fila é válida apenas para o atendimento em agências bancárias, não se estendendo a outros estabelecimentos, como supermercados, por exemplo.

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