Maurício Araya/Imirante
Em São Luís, agências bancárias devem atender clientes em até 30 minutos. Foto: Reprodução/Internet.
É lei, mas não há instituições bancárias que, ainda, não
respeitam o limite máximo de espera do consumidor por atendimento na
fila, que, em São Luís, é de 30 minutos. A demora atinge, diariamente,
consumidores, que passam por um verdadeiro teste de paciência para
realizar um serviço bancário.
Em todo o país,
existem leis estaduais e municipais sobre o assunto, mas, de acordo com a
supervisora das Relações de Consumo da Gerência de Proteção e Defesa do
Consumidor (Procon) do Maranhão, Rayana Arraes, a competência para
legislar sobre o tempo de espera em filas de agências bancárias é
municipal. Por isso, o limite pode variar de cidade para cidade.
A supervisora do Procon alerta para o que o consumidor deve atentar antes do atendimento. "É importante que ele (o consumidor)
pegue a senha da fila e verifique se o horário que consta na senha é,
de fato, o horário real. Esse é o primeiro ponto de atenção. Além disso,
ele deve comprovar, por meio da autenticação mecânica, que, geralmente,
fazem e que informa o horário do atendimento, e, da mesma forma,
verificar se o horário da autenticação confere com o horário do seu
relógio ou de outro instrumento", explicou em entrevista ao Imirante nesta terça-feira (16).
Ao
ter seu direito limitado, o consumidor deve denunciar o caso aos órgãos
de defesa e proteção das relações de consumo. "Constatando que o tempo
de espera foi superior (conforme o tempo regulamentado por meio de legislação municipal),
ele deve fazer a denúncia nos órgão de defesa e proteção ao consumidor.
Se essa demora ocasionou algum dano, ele deve buscar documentos ou
outras provas, inclusive testemunhais, para comprovar a existência
desses danos e o nexo de causalidade, ou seja, a relação obrigatória
entre o tempo de espera superior ao permitido por lei e o prejuízo
sofrido, para, então, pleitear, no Judiciário, indenização por danos
morais e materiais", diz a supervisora.
Vale
ressaltar que o limite máximo de tempo é válido para a espera por
atendimento, independente do serviço que será prestado pela agência
bancária ao cliente. No caso dos idosos, o tempo é o mesmo, mas a
agência deve prestar atendimento preferencial a esse público. E, também,
é importante lembrar que a legislação sobre o tempo máximo de espera na
fila é válida apenas para o atendimento em agências bancárias, não se
estendendo a outros estabelecimentos, como supermercados, por exemplo.
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