De acordo com o advogado da Coligação, Dr. Carlos Sérgio de Carvalho Barros, houve a perseguição de servidores públicos que manifestavam apoio à outra candidatura, a concessão de licenças a diversos servidores para atuarem na campanha partidária e ainda contratação, demissão, corte de salários e remoções de servidores públicos no período vedado pela lei eleitoral.
Na decisão da sentença, a juíza confirma que houve uso da máquina administrativa para beneficiar a candidatura e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Desta forma aplicou multa e R$ 42.564,00 para cada um dos investigados e determinou que o Presidente da Câmara municipal assuma imediatamente a Prefeitura de Igarapé do Meio. O Dr. Carlos Sérgio informou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) deve expedir instruções sobre a realização de novas eleições no município de Igarapé do Meio.
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