Ana Ikeda
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
Uma situação comum para quem participa de eventos com grande aglomeração de pessoas é perder o celular, seja por descuido, furto ou roubo. O UOL Tecnologia traz a seguir algumas dicas para quem, infelizmente, passou ou passará por essas situações.
Bloqueio do aparelho
Desde 2000 existe um cadastro único que registra aparelhos que foram roubados, com o objetivo de impedir que sejam habilitados com novas linhas. O Cemi (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), exatamente no dia 21 de maio de 2013, tinha cerca de 3,72 milhões de aparelhos bloqueados – número bem baixo se considerarmos os 264 milhões de linhas celulares no país.
O QUE FAZER QUANDO VOCÊ PERDE SEU CELULAR?
1º | Ligue para a central de atendimento da operadora e solicite o bloqueio da linha |
2º | Encontre o IMEI (nº de identificação do aparelho) na nota fiscal do aparelho |
3º | Faça um Boletim de Ocorrência ou assine um Termo de Responsabilidade na loja da operadora para bloquear o aparelho com IMEI |
4º | Se usa um smartphone com aplicativo de rastreamento, peça ajuda da polícia para tentar recuperá-lo |
5º | Se pagou caro no aparelho (e costuma perdê-lo), faça um seguro para o smartphone |
Assim como você tem um R.G, seu aparelho celular tem um número único de identidade no mundo, chamado de IMEI (International Mobile Equipment Identity). É com esse número que é possível bloquear seu aparelho: o problema é que ele está, geralmente,atrás da bateria do celular (impossível de ver depois de ser roubado) ou nota fiscal (que você guardou em alguma gaveta e nem sabe mais onde está). É possível ainda saber o IMEI digitando *#06#, como se fosse fazer uma ligação (mas sem o aparelho em mãos, não adianta muito saber esse atalho).
Então, se você está lendo esse trecho do texto, pare tudo e corra atrás do seu IMEI. Deixe anotado em um local de fácil acesso (dica: envie um email para si mesmo com o seu IMEI).
Anotou direitinho?
Desde abril de 2010, para cadastro no Cemi não é mais preciso apresentar o Boletim de Ocorrência à sua operadora. No primeiro contato, a empresa faz um bloqueio temporário. Para torná-lo permanente, você deve comparecer a uma loja da operadora e assinar um termo de responsabilidade em até 48h do comunicado da perda, furto ou roubo ou, se preferir, encaminhar o B.O à empresa (no Estado de São Paulo, ele pode ser feito pela internet em caso de furto ou perda).
Bloqueio da linha
Antes de bloquear o aparelho, a primeira atitude a ser tomada é bloquear a sua linha de celular – isso impede, no caso de donos de linhas pré-pagas, que o ladrão gaste todos os seus créditos. No caso de linhas pós-pagas, a conta mensal ainda será enviada para você, mas pelo menos quem ficou com seu celular não gastará a franquia do seu plano.
Cada operadora tem um procedimento próprio para o bloqueio da linha, mas em geral ele pode ser feito por telefone pelo serviço de atendimento ao consumidor (não se esqueça de anotar sempre o protocolo de atendimento). Veja abaixo cada caso específico:
No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para reativação da linha bloqueada – afinal, pode se tratar de um número que você tem há muito tempo – que varia de 60 a 150 dias dependendo da operadora.
Rastreamento
Para quem usa smartphones, alguns aplicativos realizam o rastreamento dos aparelhos. Se você foi roubado, é totalmente desaconselhável sair sozinho em busca do celular – procure ajuda da polícia.
Seguro
Uma alternativa pouco conhecida, válida principalmente para quem possui um smartphone caro e se expõe muito aos riscos (como andar na rua e passar frequentemente por locais onde há assaltos), é fazer um seguro.
Em um deles, assim como ocorre em uma cobertura para veículos, o valor de mercado do aparelho móvel e o tempo de depreciação (idade) são avaliados para calcular o preço da apólice. "Em média, é cobrado cerca de 15% do preço do aparelho", explica Miguel de Souza Valério, corretor da Porto Seguro. No caso específico da seguradora, não é cobrada franquia em caso de sinistro.
cobertura, no entanto, só é válida para casos de roubo (ação praticada com violência contra uma pessoa ou sob grave ameaça) e furto qualificado (quando há destruição ou rompimento de obstáculo, como por exemplo arrombamento de uma casa, para subtração do bem). É preciso também apresentar o Boletim de Ocorrência à seguradora para que a empresa avalie o caso e conceda o valor de cobertura da apólice para a compra de um novo aparelho.
Outra modalidade de seguro, oferecido pelas operadoras no ato da compra do smartphone e fornecido por seguradoras terceirizadas. É cobrado um valor mensal (de cerca de R$ 20).
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