Vicente de Paula reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor (Foto: Ribamar Pinheiro)
O ex-prefeito de Pio XII, Raimundo Nonato Jansen Veloso, vai
ressarcir R$ 144 mil ao erário e pagar multa civil de R$ 288 mil, por
conduta de improbidade administrativa, conforme decisão dos
desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
(TJMA), que mantiveram sentença de primeira instância. Veloso teve os
direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar
com Poder Público pelo mesmo período.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em
decorrência de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), que reprovou as contas municipais de Pio XII do exercício
financeiro de 2002.
O ex-prefeito abriu processo licitatório sem regularização junto à
seguridade social, e sem publicar edital no Diário Oficial. Entre outras
irregularidades, firmou contrato cerca de dez vezes com duas empresas
que jamais prestaram serviço ao Município e deixou de realizar oito
licitações. Ele ainda superestimou o orçamento municipal, contrariando a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Veloso recorreu da condenação pedindo a nulidade da sentença,
alegando que não houve prova de efetivo dano ao erário ou de que tenha
se apropriado de verba pública.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Paula, reconheceu a
improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor, que causou prejuízo aos
cofres do Município ao pagar por serviços jamais recebidos.
“Entendo que as sanções se adéquam aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, à extensão do dano, à repercussão do
ato na sociedade, à natureza dos bens jurídicos atingidos e à finalidade
repressiva e preventiva”, afirmou o magistrado. As sanções também foram
mantidas pelos desembargadores Nelma Sarney e Jorge Rachid.
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