Suspensa indisponibilidade de bens de João Castelo
Ex-prefeito João Castelo
Os sócios da empresa e João Castelo recorreram da decisão. O ex-prefeito argumentou que a medida se apresentava como coerente, razoável e de bom senso e foi tomada após recomendação do próprio Ministério Público, que reclamou adoção de medidas urgentes para evitar desmoronamentos, dano à vida e ao patrimônio da cidade.
A desembargadora Nelma Sarney e a juíza Lívia Maria Costa Aguiar (convocada) votaram pela suspensão do bloqueio de bens, justificando que, a priori, a análise demonstrou que a medida ocorreu dentro das possibilidades de dispensa de licitação previstas na lei 8.666/93, necessária para evitar desabamentos e prejuízos decorrentes de chuvas. “Se o prefeito não tomasse qualquer atitude em favor da população estaria cometendo ato de improbidade”, manifestou-se a desembargadora Nelma Sarney.
O relator, desembargador Vicente de Paula Gomes, votou em sentido contrário, mantendo o bloqueio dos bens e a quebra de sigilo, por entender presentes indícios de improbidade administrativa e de favorecimento e direcionamento na contratação, fatos suficientes a autorizar a indisponibilidade dos bens e fomentar uma investigação aprofundada sobre os fatos. A ação civil pública seguirá o trâmite regular, junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Informações do TJMA
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