Embargos não mudam sentença do mensalão, diz Barbosa
Todos os 25 réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal apresentaram recursos; a maioria tenta transformar a sentença imposta pela corte
Apesar da tentativa desesperada dos 25 condenados no julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, descartou nesta sexta-feira o uso dos chamados embargos declaratórios pela defesa dos réus para pedir a reformulação da sentença imposta pela corte.
"Embargos de declaração visam apenas corrigir eventuais contradições", disse o ministro, antes de um evento da Unesco sobre liberdade de imprensa, na Costa Rica.
O chamado embargo declaratório é um tipo de recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. No entanto, alguns advogados, como os defensores de Roberto Jefferson e José Dirceu, chegaram a pedir, por exemplo, a substituição de Joaquim Barbosa da relatoria da ação penal.
O ministro disse que não tem previsão de quando os recursos serão julgados. "Não li nada ainda. Não tomei conhecimento de nenhum recurso. Só começarei a pensar o que fazer na próxima semana", disse. "Não posso falar nada porque não sei o conteúdo desses embargos."
Barbosa afirmou ainda que a corte precisa decidir se os chamados os embargos infringentes "sobrevivem". "Com relação aos embargos infringentes, o tribunal terá de decidir se existem ou não", disse.
Depois de analisados os embargos de declaração apresentados pelos réus do mensalão, parte dos condenados pretende apresentar os chamados embargos infringentes. O prazo regimental para entrar com essa segunda modalidade de recurso é de 15 dias depois do julgamento dos declaratórios. Esse tipo de recurso permite que o Supremo volte a questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros. O dilema dos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação ao recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte. Caso sejam admitidos, onze dos 25 condenados poderiam ser beneficiados com o recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário